Estatutos

Estatutos (versão integral)

A Associação SciComPt foi criada a 18 de Novembro de 2014. 

Consulte aqui os seus estatutos.

Artigo 1º Denominação, sede e duração

A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Comunicação de Ciência SciComPt e tem a sede na Rua António Costa Viseu, número 115, 1º esquerdo, traseiras, Rio Tinto, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar e constitui-se por tempo indeterminado.

A Associação tem o número de pessoa coletiva 513311319 e o número de identificação na Segurança Social 25133113193.

Artigo 2º Fim

A associação tem como objectivos a promoção da Comunicação de Ciência em todas as suas vertentes, a promoção do intercâmbio entre profissionais de Comunicação de Ciência e a promoção da participação informada dos cidadãos em todas as questões que envolvam a Ciência e a Tecnologia.

Artigo 3º Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

. a joia inicial paga pelos sócios;
. o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
. as liberalidades aceites pela associação;
. os subsídios que lhe forem atribuídos.

Artigo 4º Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5º Assembleia geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.

A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º Direção

A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados, um presidente e dois vice-presidentes.

À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.

A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

Artigo 7º Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

Artigo 8º Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9º Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

SciComPt 2024

Linguagens e vozes para uma ciência acessível
Assumindo-se, crescentemente, como aberta, a ciência tem hoje responsabilidades sociais especialmente importantes