A Associação SciComPt foi criada a 18 de Novembro de 2014.
Consulte aqui os seus estatutos.
Artigo 1º Denominação, sede e duração
A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Comunicação de Ciência SciComPt e tem a sede na Rua António Costa Viseu, número 115, 1º esquerdo, traseiras, Rio Tinto, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar e constitui-se por tempo indeterminado.
A Associação tem o número de pessoa coletiva 513311319 e o número de identificação na Segurança Social 25133113193.
Artigo 2º Fim
A associação tem como objectivos a promoção da Comunicação de Ciência em todas as suas vertentes, a promoção do intercâmbio entre profissionais de Comunicação de Ciência e a promoção da participação informada dos cidadãos em todas as questões que envolvam a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 3º Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
. a joia inicial paga pelos sócios;
. o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
. as liberalidades aceites pela associação;
. os subsídios que lhe forem atribuídos.
Artigo 4º Órgãos
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 5º Assembleia Geral
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º Direção
A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados, um presidente e dois vice-presidentes.
À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7º Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8º Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9º Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.